Cadastro automático de eleitores

Apresentando... Cadastro automático de eleitores

O Registo Eleitoral Automático (AVR, na sigla em inglês) é um novo sistema lançado em março de 2026 que adiciona automaticamente os residentes elegíveis da Ilha de Jersey ao registo eleitoral, utilizando dados já existentes do Governo de Jersey, como os registos de contribuições para a Segurança Social. Isto significa que já não precisa de se registar para votar nas eleições de Jersey.

O AVR foi criado para facilitar o voto. Se você tem direito a votar, seu nome já deve estar cadastrado no registro para as próximas eleições. 7 de junho de 2026.

Pais e filho entrando na seção eleitoral

Elegibilidade para votar

Você tem direito a se inscrever no cadastro eleitoral se:

  • Tiver 16 anos ou mais e:
  • Ter residido em Jersey durante 12 meses no dia da eleição (domingo, 7 de junho de 2026); or
  • Você morou em Jersey por seis meses no dia da eleição, além de períodos que totalizam cinco anos.

Você pode fazer não É preciso ser cidadão britânico para ter direito a votar em Jersey.

Se você deseja confirmar que está cadastrado, por favor Entre em contato com o Salão Paroquial da sua paróquia..

Eleitor recebendo a cédula de votação

O que você precisa fazer agora

Se você se mudou recentemente ou retornou à Ilha, verifique e/ou atualize seus dados junto ao Governo de Jersey.

Central de Serviços Online do Governo de Jersey

Como proteger sua privacidade

A introdução do AVR segue mudanças no Lei Eleitoral (Jersey) de 2002, que também põem fim à exigência de publicação do cadastro eleitoral.

No entanto, embora o cadastro eleitoral não esteja mais disponível ao público, os candidatos confirmados nas eleições poderão solicitar uma lista de eleitores registrados em seu distrito eleitoral para fins de campanha.

Os moradores da ilha podem solicitar a remoção de seus nomes desta lista, mas permanecer registrados para votar, preenchendo e devolvendo o formulário abaixo ou preenchendo-o online: Altere seu cadastro eleitoral para votar.

Perguntas Frequentes

Por que o AVR está sendo introduzido?

O AVR foi projetado para:

  1. Facilite o voto para os moradores da ilha, eliminando o processo de registro manual;
  2. Reduzir os custos financeiros e a carga administrativa das paróquias; e
  3. Modernizar os serviços eleitorais de Jersey.
Como será determinada a elegibilidade no âmbito do AVR?

O Cadastro de Pessoas do Governo de Jersey está sendo usado para determinar a elegibilidade. O Cadastro de Pessoas é o repositório central do Governo de Jersey que contém dados essenciais e comumente processados ​​de todos os residentes e não residentes. Isso inclui nome, endereço, data de nascimento e número de segurança social e, caso o indivíduo não tenha nascido em Jersey, a data de chegada à ilha.

Um processo de autodeclaração também está disponível, quando necessário.

Se eu precisar atualizar meu endereço/nome no Cadastro Eleitoral ou ser adicionado ao cadastro, quando isso poderá ser feito?

Se você estiver cadastrado, as alterações poderão ser feitas até o meio-dia de sexta-feira, 17 de abril de 2026.

Se você precisar ser adicionado ao cadastro, você pode:

  1. Para ser adicionado ao 'Cadastro Eleitoral Principal', é necessário estar cadastrado até o meio-dia de sexta-feira, 17 de abril de 2026. Isso permite que você vote por Publique, em Votação antecipada (Pré-votação) ou em sua seção eleitoral no domingo, 7 de junho.
  2. Entre o meio-dia de 17 de abril e o meio-dia de quinta-feira, 28 de maio, você poderá ser adicionado ao Cadastro Eleitoral Suplementar. Se estiver no Cadastro Eleitoral Suplementar, você só poderá votar em sua seção eleitoral no domingo, 7 de junho. A inclusão no Cadastro Suplementar só é possível se você ainda não estiver inscrito no Cadastro Eleitoral Principal.

Para verificar seu status de eleitor ou ser adicionado ao Cadastro Suplementar, por favor Entre em contato com o Salão Paroquial da sua paróquia..

Será que a AVR exigirá mudanças na legislação?

Sim. Alterações ao Lei Eleitoral (Jersey) 2022 Entraram em vigor na terça-feira, 24 de março de 2026. Essas alterações eliminam a exigência do recenseamento anual em papel da paróquia e a necessidade de publicação e disponibilização pública dos registros.

O AVR altera a responsabilidade das paróquias?

Não. As paróquias continuam a ser proprietárias e a administrar os cadastros eleitorais, utilizando dados gerados centralmente.

E se alguém que deveria estar cadastrado não estiver incluído?

Se a sua sede paroquial confirmar que o seu nome não consta do registo, mas você acredita que preenche os critérios de elegibilidade, deve contactar o Serviço de Emprego, Segurança Social e Habitação através do número +44 1534 444444 para discutir o seu registo de residência. As ferramentas de autoverificação e os processos de revisão paroquial ajudarão a garantir que ninguém seja excluído do processo de registo.

Será que o Voto Automatizado por Registro Eletrônico (AVR) vai mudar a forma ou o local de votação?

Não. O AVR afeta apenas o cadastro eleitoral, não os métodos ou locais de votação. Atualmente, não é possível votar online em Jersey.

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