O processo de Código de conduta Está disponível para download e também é exibido na íntegra abaixo.
Introdução
Este Código fornece um guia para candidatos e seus apoiadores sobre o que é e o que não é considerado comportamento aceitável nas seções eleitorais e na comunidade durante o período que antecede o dia da votação.
Todos os candidatos concordam, nos termos da seção 14 do formulário de nomeação, em cumprir este Código de Conduta (o Código). Os candidatos também devem familiarizar-se com o Lei Eleitoral (Jersey) de 2002 e Lei de Eleições Públicas (Despesas e Doações) (Jersey) de 2014Estas são as leis que norteiam este Código de Conduta.
Como candidato, você será uma das principais figuras públicas da eleição, e sua conduta será examinada minuciosamente por seus oponentes, pela mídia e pelos eleitores. Os eleitores devem poder confiar que você cumprirá a lei e manterá a integridade do processo eleitoral.
Você é responsável pela sua campanha e é legalmente responsável pela sua gestão financeira.
Você também deve garantir que seus apoiadores de campanha compreendam plenamente a lei e saibam o que precisam fazer para garantir que os eleitores possam participar livremente desta eleição.
Certifique-se de e seus apoiadores Siga este código Isso ajudará a todos vocês a evitar situações em que sua honestidade ou integridade possam ser questionadas. Certifiquem-se de que vocês e seus apoiadores sejam corteses ao lidar com outros candidatos e seus apoiadores. Acima de tudo, vocês e seus apoiadores devem seguir os Sete Princípios da Vida Pública (comumente conhecidos como os 'Princípios de Nolan'), que são os padrões éticos para qualquer pessoa que trabalhe no setor público. Os Princípios de Nolan são:
- Altruísmo: Você deve agir unicamente em prol do interesse público.
- Integridade: Você deve evitar se colocar sob qualquer obrigação para com pessoas ou organizações que possam tentar influenciá-lo indevidamente em seu trabalho. Você não deve agir ou tomar decisões com o objetivo de obter benefícios financeiros ou materiais para si mesmo, sua família ou seus amigos. Você deve declarar e resolver quaisquer conflitos de interesse e relacionamentos.
- Objetividade: Você deve agir e tomar decisões de forma imparcial, justa e com base no mérito, usando as melhores evidências e sem discriminação ou preconceito.
- Prestação de contas: Você é responsável perante o público por suas decisões e ações e deve se submeter ao escrutínio necessário para garantir isso.
- Abertura: Você deve agir e tomar decisões de forma aberta e transparente. Informações não devem ser ocultadas do público, a menos que haja razões claras e legais para tal.
- Honestidade: Você deve ser sincero.
- Liderança: Você deve demonstrar esses princípios em seu próprio comportamento. Você deve promovê-los ativamente e apoiá-los firmemente, além de estar disposto a contestar comportamentos inadequados onde quer que ocorram.
Se tiver alguma dúvida durante o processo eleitoral, entre em contato com a Autoridade Eleitoral de Jersey para obter aconselhamento independente e imparcial. admin@jea.je
Como princípio orientador, se houver alguma dúvida sobre uma atividade específica, os candidatos e seus apoiadores devem se perguntar: “O que um observador razoável pensaria?”
Formulário de nomeação
Todas as assinaturas no formulário de indicação devem ser feitas à tinta. Assinaturas eletrônicas não serão aceitas.
Você precisará, portanto, planejar como coletará as 10 assinaturas em apoio à sua candidatura. As pessoas que assinarem seu formulário devem estar inscritas no cadastro eleitoral de sua paróquia ou distrito eleitoral. Para candidatos ao Senado, seu distrito eleitoral abrange toda a ilha.
Cópias do formulário estão disponíveis para download em Vote.je ou podem ser recolhidos nos salões paroquiais, na biblioteca ou no cartório do governo, em Morier House.
O formulário de candidatura preenchido deve ser entregue pessoalmente no Centro de Informações do Escritório do Governador (States Greffe Information Centre), Morier House, Halkett Place, St. Helier, de segunda-feira, 20 de abril, a quarta-feira, 22 de abril. O escritório estará aberto das 9.00h às 5.00h. Não serão aceitas novas candidaturas após as 17h00 de quarta-feira, 22 de abril.Por favor, traga consigo um documento de identificação com foto, como passaporte ou carteira de habilitação. Juntamente com o formulário de candidatura, você precisará enviar uma foto digital de alta qualidade, em formato .jpeg e com tamanho entre 1 e 3 MB, para ser usada em todas as publicações relacionadas à eleição, além de um manifesto de 450 palavras em formato Word. Esses documentos podem ser enviados por e-mail para [endereço de e-mail omitido]. contact@vote.je.
A Vote.je irá produzir e distribuir um folheto em toda a ilha contendo os manifestos de todos os candidatos e também publicará o seu manifesto na sua página dedicada no site da Vote.je. A Vote.je também gravará um vídeo de 2 minutos seu falando para a câmera, que será publicado no site da Vote.je. Portanto, você deve preparar um breve discurso ou uma versão falada do seu manifesto. O agendamento da gravação do vídeo será feito após o envio do seu formulário.
Ao submeter o formulário de candidatura, você receberá um recibo com data e hora registradas.
Após o envio, seu formulário será digitalizado pela JEA e encaminhado por nós aos Administradores Eleitorais da Paróquia/Distrito Eleitoral que você deseja representar. A equipe da Paróquia verificará seus dados, bem como os de seu proponente e apoiadores, para garantir que todos estejam aptos a apoiar sua candidatura. Você será contatado caso surja algum problema e terá a oportunidade de revisar seu formulário até o final do expediente na sexta-feira, 24 de abril. Em seguida, o formulário será reenviado. Após a confirmação, você receberá um e-mail da JEA informando que sua candidatura foi verificada com sucesso. O anúncio de todos os candidatos será feito na segunda-feira, 27 de abril. Abril.
O início da sua campanha
Você pode começar a fazer campanha a qualquer momento. Não precisa esperar até ser indicado para declarar que vai se candidatar, pedir apoio ou publicar material de campanha. No entanto, você deve esperar até o dia seguinte ao anúncio das indicações antes de afixar quaisquer cartazes em locais públicos (terça-feira, 28 de abril)..
Esteja ciente de que os gastos eleitorais incluem despesas incorridas a qualquer momento antes da votação para aquela eleição, referentes a bens ou serviços que sejam usava Durante os 4 meses que antecedem o dia da eleição, você precisará manter um registro de seus gastos a partir de 7 de fevereiro de 2026 até o dia da eleição, inclusive, principalmente se tiver adquirido rosetas ou cartazes anteriormente.
Você se tornará oficialmente um candidato assim que sua ficha de candidatura for submetida e verificada com sucesso. Um anúncio será feito no site vote.je antes do meio-dia de segunda-feira, 27 de abril de 2026, detalhando todos os candidatos que concorrem às eleições, e isso marcará o início do período oficial de campanha.
Após se tornar oficialmente candidato, você terá direito a acessar uma Lista de Candidatos elaborada a partir do Cadastro Eleitoral para fins de campanha eleitoral. Essa lista será fornecida pela Paróquia ou Paróquias que abrangem o distrito eleitoral no qual você está se candidatando. CONSULTE A SEÇÃO 6 (PROTEÇÃO DE DADOS).
Incentivar os eleitores
Durante sua campanha, você e seus apoiadores podem:
- Incentive as pessoas a verificarem se seus nomes constam no cadastro eleitoral.
A introdução do registo automático de eleitores e as recentes alterações à Lei Eleitoral significam que mais pessoas estarão elegíveis para votar do que antes. Qualquer pessoa que tenha vivido aqui durante o último ano deverá estar registada, mas se tiver dúvidas, pode consultar a sua freguesia em Vote.je ou ligando para o 01534 444444.
- Fornecer aos eleitores informações sobre votação por correio e votação antecipada.
Para ter acesso às opções de votação antecipada ou por correspondência, os eleitores precisam estar registrados para votar até o meio-dia de sexta-feira, 17 de abril de 2026 (o último dia útil antes do início do período de indicações). Caso se registrem APÓS essa data, só poderão votar no próprio dia da eleição, em sua seção eleitoral de paróquia/distrito.
Votação postal
A lei foi alterada para que qualquer pessoa possa solicitar o voto por correspondência, caso seja mais conveniente. Os eleitores precisam se inscrever com antecedência e, em seguida, as cédulas de votação correspondentes serão enviadas a eles, juntamente com um envelope de retorno pré-pago e um formulário de declaração para confirmar sua identidade. Uma cópia do formulário de solicitação de voto por correspondência está disponível para download aqui. Votação por correspondência | Vote.je ou pode ser retirado nos Salões Paroquiais ou no States Greffe na Morier House.
O prazo para solicitar o voto por correspondência para as eleições é meio-dia de quinta-feira, 30 de abril de 2026De acordo com o Artigo 46D da Lei Eleitoral (Jersey) de 2002, nem você nem seus apoiadores devem ajudar a preencher ou entregar qualquer formulário de inscrição de uma pessoa que deseje se registrar para votar por correspondência. É uma infração interferir no processo de votação por correspondência e, se for considerado culpado, você estará sujeito a uma multa.
Pré-votação
Se os eleitores preferirem votar presencialmente, mas tiverem dificuldades para votar no próprio dia da eleição, podem optar pelo voto antecipado, que estará disponível durante a semana que antecede a eleição. O voto antecipado estará disponível apenas em dias úteis, de terça-feira, 26 de maio, até segunda-feira, 1º de junho, no St. Paul's Centre, em St. Helier.
Um eleitor pode solicitar uma visita domiciliar caso tenha uma emergência médica que o impeça de comparecer pessoalmente a uma seção eleitoral ou local de votação antecipada. Qualquer solicitação desse tipo pode ser feita à respectiva seção eleitoral no dia da votação.
Proteção de dados
O Cadastro Eleitoral contém dados pessoais e, portanto, seu uso é rigorosamente controlado. Com a introdução do novo Cadastro Automático, Os moradores das ilhas serão automaticamente incluídos se atenderem aos requisitos de idade e residência. No entanto, as paróquias criarão uma lista separada de candidatos, que incluirá apenas aqueles inscritos no cadastro eleitoral que concordarem em ter seus nomes e endereços divulgados.
Como candidato a uma eleição, você terá acesso a informações pessoais de eleitores e as utilizará. Portanto, será legalmente obrigado a se registrar como controlador de dados junto ao Gabinete do Comissário de Informação de Jersey (JOIC) enquanto for candidato. O registro é gratuito, porém obrigatório para acessar a Lista de Candidatos.
Observe que, antes de se registrar, você precisará criar uma "Conta no Portal de Registro da JOIC". Instruções passo a passo sobre como se registrar estão disponíveis no site da JOIC em [inserir link aqui]. jerseyoic.org/guidance/data-protection/registration/registration-1Se você já possui uma conta em outra organização, pode usar os mesmos dados de login, mas precisará criar um novo cadastro.
Após criar sua conta, você poderá concluir seu cadastro em jerseyoic.org/register-renew
Caso tenha alguma dificuldade para criar uma conta ou se cadastrar, entre em contato com o escritório da JOIC pelo telefone 716530, e um membro da equipe o orientará durante o processo.
Como candidato a uma eleição, é sua responsabilidade garantir que você cumpra com o Lei de Proteção de Dados (Jersey) de 2018 e Lei da Autoridade de Proteção de Dados (Jersey) de 2018Se você receber uma cópia da Lista de Candidatos para fins eleitorais, deverá utilizá-la exclusivamente para esses fins e não divulgar quaisquer informações nela contidas a terceiros. Caso tenha fornecido uma cópia da Lista de Candidatos aos seus apoiadores, estes também deverão cumprir os requisitos acima, embora a responsabilidade permaneça sua. Você deve garantir a segurança da Lista de Candidatos. Assim que não precisar mais da Lista de Candidatos para qualquer finalidade eleitoral, deverá destruir de forma segura todas as cópias que lhe foram fornecidas enquanto candidato, em conformidade com as diretrizes do Comissário de Informação.
Para obter mais informações sobre suas obrigações como controlador de dados, visite o site da JOIC em jerseyoic.org.
Dicas importantes e regras a evitar em campanhas
DO:
- Do Utilize marcas d'água (indicando o responsável pela produção) em todo o material impresso da campanha e em qualquer material eletrônico que possa ser impresso. As marcas d'água ajudam a garantir a transparência da campanha. Certifique-se de que a marca d'água seja clara e visível, e que também esteja presente em qualquer publicidade digital.
- Do cumprir as normas de planejamento relativas a painéis publicitários e banners de grande porte que estejam contidos dentro do Decreto de 2026 sobre Rodovias (Isenção para Material de Publicidade de Campanha) (Jersey)Essas regras mudaram desde a última eleição, portanto, observe atentamente os locais onde faixas e cartazes podem ser colocados de acordo com a lei revisada para evitar multas substanciais. (ver apêndice 1)
- Do Espere para colocar seus cartazes até Terça-feira, 28 de abril (no dia seguinte ao anúncio das nomeações). Certifique-se de que os cartazes externos sejam removidos imediatamente após a eleição – você deve fazer isso dentro de 2 DIAS da eleição (terça-feira, 9 de junho).
- Do Considere como tornar sua campanha acessível a pessoas com deficiência visual, dificuldades de aprendizagem ou alfabetização limitada, ou cuja primeira língua não seja o inglês. Você pode entrar em contato com grupos de apoio a pessoas com deficiência ou organizações comunitárias na ilha para obter orientações.
- Do Declare o uso de IA generativa. Alguns ativistas podem usar IA generativa para criar material de campanha. Esperamos que qualquer pessoa que utilize material de campanha gerado por IA o faça de forma a não induzir os eleitores em erro e que o identifique claramente para que os eleitores saibam como foi criado.
NÃO:
- Não Você não deve preencher ou devolver formulários em nome de eleitores. Você pode fornecer as informações e cópias dos formulários de inscrição, mas não deve ajudar a preenchê-los nem se oferecer para enviá-los pelo correio.Consulte a seção 8 (Incentivando os eleitores).
- Não Fazer campanha perto de locais de votação (incluindo votação antecipada) de uma forma que possa ser vista pelos eleitores como agressiva ou intimidatória (por exemplo, grandes grupos de apoiadores carregando faixas ou veículos com alto-falantes ou fortemente identificados com material de campanha). Existe um limite na Lei Eleitoral (Jersey) de 2002 para o número de apoiadores que podem estar fora de um local de votação. Consulte a seção 9 (Campanha fora dos locais de votação).
- Não Violar os requisitos de sigilo do voto é uma prática comum. Este é um aspecto essencial de qualquer democracia moderna e as violações são tratadas com seriedade. Em particular, se você (ou seus apoiadores) estiver presente para observar o processo de contagem, não deve tentar identificar e divulgar como os votos foram marcados nas cédulas individuais.
- Não Criar – seja por meio de ferramentas de inteligência artificial (IA) ou por outros meios – ou compartilhar informações falsas ou enganosas sobre a eleição, os candidatos ou qualquer grupo ou entidade associada à eleição e ao processo eleitoral, incluindo partidos ou movimentos políticos.
Hustings
A JEA definirá as datas dos debates, reservará os locais e providenciará a filmagem dos eventos. Os serviços de um mediador imparcial serão disponibilizados e esses custos serão cobertos pela vote.je.
Todas as demais providências ficam inteiramente a critério dos candidatos, incluindo a permissão para discursos introdutórios e a duração dos mesmos.
Incentivar os eleitores
Você tem total liberdade para incentivar os eleitores a se registrarem para votar e a solicitarem o voto por correio, caso essa seja a forma mais conveniente para eles. Você e seus apoiadores podem ajudar a informar os eleitores sobre como participar das eleições.
Cópias dos formulários estão disponíveis para download aqui. Votação por correspondência | Vote.je ou pode ser retirado nos Salões Paroquiais ou no States Greffe na Morier House.
Nos termos do Artigo 46D da Lei Eleitoral (Jersey) de 2002, Nem você nem seus apoiadores devem ajudar a concluir ou entregarQualquer formulário de inscrição de uma pessoa que deseje se registrar para votar por correspondência é ilegal. Interferir no processo de votação por correspondência é crime e, se considerado culpado, estará sujeito a multa.
Você e seus apoiadores devem sempre explicar aos eleitores as implicações de solicitar o voto por correio. É importante que os eleitores entendam que não poderão votar presencialmente no dia da eleição se lhes for concedido o voto por correspondência.Para evitar duplicação e pressões administrativas desnecessárias para os administradores eleitorais, você e seus apoiadores devem tentar garantir que os eleitores que já solicitaram o voto por correspondência não apresentem uma solicitação adicional.
Você e seus apoiadores jamais devem incentivar os eleitores a solicitar o redirecionamento de seus pacotes de votação por correio para um endereço diferente daquele em que estão registrados para votar. Os eleitores devem ter o cuidado de proteger sua cédula e o pacote de votação por correio, e a melhor maneira de fazê-lo é mantê-los em seu endereço residencial, a menos que haja razões imperiosas que tornem o recebimento do pacote de votação por correio no endereço em que estão registrados para votar impraticável. Os eleitores devem indicar no formulário de solicitação o motivo pelo qual precisam que seu pacote de votação por correio seja enviado para outro endereço.
Você e seus apoiadores deveriam NUNCA Não toque nem manuseie a cédula de votação de outra pessoa. Se uma pessoa com deficiência ou que não consiga ler, preencher ou devolver a cédula de votação pelo correio lhe pedir permissão, encaminhe-a sempre à equipe do Cartório Judicial, que poderá providenciar uma visita domiciliar, se necessário. Haverá também assistência disponível para os eleitores nos locais de votação.
Você e seus apoiadores deveriam NUNCA Observe os eleitores preenchendo suas cédulas. Se você estiver com um eleitor no momento do preenchimento, lembre-se de que ele deve sempre fazê-lo em segredo. Certifique-se de que o eleitor lacre ambos os envelopes pessoalmente e imediatamente após preencher a cédula e a declaração de voto por correspondência. Se lhe pedirem conselhos, é aceitável e muitas vezes útil explicar o processo de votação, mas não se ofereça para ajudar ninguém a preencher a cédula.
Se você for abordado ou solicitado a ajudar por um eleitor que não consegue enviar o pacote de cédula postal preenchido ou tomar quaisquer outros providências para que ele seja devolvido a tempo, você deve entrar em contato com a Judicial Greffe para pedir que ele providencie a coleta.
Campanha fora das seções eleitorais
Artigos 29 (1B) e (1C) de Lei Eleitoral (Jersey) de 2002 ('Supervisão da seção eleitoral e suas imediações') prevê que:
(1B) Não mais do que um representante de cada candidato na eleição, além do candidato, poderá permanecer nas imediações da entrada da seção eleitoral enquanto a seção estiver aberta.
(1C) Para efeitos do parágrafo (1B), um representante de um partido político deve ser considerado um representante de cada um dos candidatos apoiados por esse partido..
Isso significa que, mesmo que haja 3 candidatos de um determinado partido concorrendo em um distrito, só pode haver uma pessoa (além desses 3 candidatos) representando-os fora de cada seção eleitoral dentro desse distrito. Isso inclui a votação prévia.
Você e seus apoiadores devem manter o acesso aos locais de votação e às calçadas ao redor desobstruído para permitir a entrada dos eleitores. O Autorizado (o Jurado ou outra pessoa responsável pela seção eleitoral no dia da eleição) é encarregado de manter a ordem no local de votação, e você poderá ser solicitado a se retirar por funcionários da seção eleitoral ou policiais caso esteja impedindo o acesso dos eleitores. Se estiver do lado de fora da seção eleitoral, tenha cuidado para que sua abordagem seja proporcional e lembre-se de que grupos de apoiadores podem ser percebidos como intimidadores pelos eleitores.
Reclamação
A JEA atua como um árbitro independente e politicamente imparcial em disputas entre candidatos. Se você estiver insatisfeito com o comportamento de outro candidato durante a campanha, envie um e-mail para [endereço de e-mail]. admin@jea.je Em primeira instância. A política de reclamações da JEA será publicada separadamente.
A JEA não tem competência para receber ou analisar queixas do público.
A polícia só pode investigar alegações de fraude eleitoral quando houver provas de que um crime ocorreu, portanto, você deve sempre ser capaz de fundamentar quaisquer alegações ou denúncias ao encaminhá-las à polícia. Você também deve considerar o impacto na confiança pública de fazer alegações falsas ou sem fundamento sobre a conduta de outros participantes de campanhas.
Você deve se certificar de que tem certeza de que as provas podem ser fornecidas à polícia antes de considerar se é apropriado divulgar qualquer alegação específica.
Se você ou seus apoiadores estiverem preocupados ou suspeitarem que possa ter ocorrido fraude eleitoral ou violação das regras de financiamento político, devem comunicar o assunto diretamente à JEA (Agência Eleitoral Conjunta). Eles poderão informar se um crime relacionado às eleições foi cometido e encaminhar o caso à polícia, se for o caso.
Qualquer pessoa que possua provas concretas de que um crime eleitoral foi cometido deve denunciá-lo diretamente e sem demora à polícia. Se for o caso, a polícia investigará o assunto.
Quaisquer alegações relativas ao comportamento dos candidatos e seus apoiadores estarão sujeitas às disposições das leis vigentes sobre danos dolosos, difamação, calúnia, discurso de ódio etc., e serão encaminhadas pela JEA à polícia para investigação. Abaixo, listamos alguns delitos que os candidatos e seus apoiadores devem evitar.
- Suborno
O crime de suborno inclui os casos em que alguém, direta ou indiretamente, oferece dinheiro ou consegue qualquer cargo para um eleitor, com o objetivo de induzi-lo a votar ou a não votar.
- tratar
Uma pessoa é culpada de oferecer favores se, antes, durante ou depois de uma eleição, direta ou indiretamente, fornecer comida, bebida, entretenimento ou qualquer outro tipo de provisão com o intuito de influenciar corruptamente qualquer eleitor a votar ou a abster-se de votar. A prática de oferecer favores exige uma intenção corrupta – não se aplica à hospitalidade comum; portanto, se você organizar um encontro com amigos e apoiadores enquanto aguarda os resultados, isso não se aplicaria.
- Influência indevida
Uma pessoa é culpada de influência indevida se, direta ou indiretamente, fizer uso ou ameaçar fazer uso de força, violência ou restrição, ou infligir ou ameaçar infligir lesão, dano ou prejuízo, com o objetivo de induzir ou compelir outra pessoa a votar ou a abster-se de votar. Uma pessoa também pode ser culpada de influência indevida se impedir ou obstruir o exercício livre do direito de voto de qualquer eleitor – mesmo que a tentativa seja infrutífera. A influência indevida não se limita ao acesso físico à seção eleitoral. Por exemplo, um panfleto que ameace usar a força para induzir um eleitor a votar de determinada maneira também pode constituir influência indevida.
- Declarações falsas sobre o caráter ou conduta pessoal de um candidato.
É uma ofensa fazer ou publicar uma declaração falsa sobre o caráter pessoal ou conduta de um candidato para afetar o retorno de um candidato em uma eleição.
Declarações falsas que não digam respeito ao caráter ou à conduta pessoal de um candidato não são ilegais segundo a lei eleitoral, mas podem ser consideradas difamação ou calúnia. Também é ilegal fazer uma declaração falsa sobre a desistência de um candidato para promover ou obter a eleição de outro.
- Documentos de nomeação
É uma infração fornecer uma declaração em uma cédula de nomeação que você sabe ser falsa. Por exemplo, se você sabe que está desqualificado para a eleição, não deve assinar o consentimento para a nomeação.
- Redes sociais
Os candidatos e seus apoiadores não devem fazer uso indevido das redes sociais nem se envolver em intimidação ou assédio online durante o período eleitoral. Tal comportamento é inaceitável.
Gastos na sua campanha eleitoral
O processo de Lei de Eleições Públicas (Gastos e Doações) (Jersey) de 2014 Estabelece as regras que os candidatos devem seguir durante o período eleitoral regulamentado (o período que vai exatamente 4 meses antes do dia da eleição até o próprio dia, inclusive). Também explica a exigência após as eleições, para TODAS Os candidatos, eleitos ou não, devem apresentar um formulário de declaração assinado, detalhando seus gastos relacionados ao processo eleitoral.
Consideram-se 'despesas' quaisquer quantias. incorridos a qualquer momento antes da votação Relativo ao fornecimento de bens ou serviços utilizados durante o período regulamentado para promover ou garantir a eleição de um candidato OU para prejudicar as perspectivas eleitorais de outro candidato na mesma eleição.
As despesas podem ser diretas ou presumidas (como quando os serviços são prestados gratuitamente ou com desconto). Se você receber serviços ou bens gratuitamente ou com desconto, isso deve ser declarado. O valor presumido é a diferença entre o preço de mercado/comercial desses bens e serviços e o custo real para o candidato.. Se esse valor exceder £ 145, você deverá declará-lo como doação.
Exemplo: Um amigo que dirige uma agência de relações públicas cria um site para você e cobra um preço reduzido de £300, quando o preço normal seria de £500. Nesse caso, como a diferença entre o preço que você pagou e o preço de mercado é superior a £145, você teria que declarar esse valor como uma doação.
Se a despesa estiver relacionada a algo que promova mais de um candidato (como um folheto que divulgue os candidatos apoiados por um partido político), o custo deverá ser dividido igualmente entre todos eles.
O objetivo da legislação é garantir que haja igualdade de condições para todos os candidatos e que ninguém seja prejudicado no processo eleitoral por ter menos para gastar do que outro candidato e, inversamente, que ninguém seja beneficiado por ter mais para gastar em sua campanha.
Para Connétable ou Deputy candidatos tO limite de gastos é de 2,517 libras por candidato, mais 13 pence por cada pessoa inscrita no cadastro eleitoral da paróquia/circunscrição eleitoral em que o candidato concorre.
Para candidatos ao Senado, o limite de gastos é de £4,146 por candidato, mais 13 pence por pessoa inscrita no cadastro eleitoral.
O Administrador Eleitoral da sua Paróquia/Distrito poderá fornecer um número aproximado para o cadastro, com base nos dados do cadastro principal quando este for encerrado ao meio-dia de 17 de abril, mas o número definitivo só estará disponível quando o cadastro suplementar for encerrado ao meio-dia de quinta-feira, 28 de maio de 2026.
Após as eleições, a JEA tem o poder de solicitar que um candidato apresente faturas, recibos e outros comprovativos de despesas para que possa ser realizada uma auditoria completa das mesmas. Qualquer candidato que apresentar uma declaração que se revele falsa será considerado culpado de uma infração e estará sujeito a uma multa, de acordo com o Artigo 6.º da Lei. Lei de Eleições Públicas (Gastos e Doações) (Jersey) de 2014.
Dentro de 4 semanas após a eleição, você deverá apresentar uma declaração escrita das despesas eleitorais, discriminando os valores gastos. Para 2026, o prazo final será sexta-feira, 3 de julho. A JEA enviará um lembrete na segunda-feira, 29 de junho, 5 dias úteis antes do prazo. Quem não apresentar o formulário dentro do prazo, sem justificativa razoável, estará sujeito a multa. Ao enviar o formulário, você receberá uma confirmação de recebimento por escrito da JEA. Você deve declarar as doações recebidas se o valor for superior a £145 (ou se representarem bens ou serviços com valor superior a £145).
Todas as doações anônimas devem ser enviadas ao Tesoureiro do Estado. dentro de 4 semanas após o recebimento. e uma declaração escrita submetida à JEA simultaneamente. Você não pode ficar com uma doação anônima.
De acordo com o Artigo 16 da Lei, todas as declarações serão publicadas no site vote.je após a eleição. Se você já se candidatou em uma eleição anterior, pode reutilizar cartazes, rosetas etc. sem precisar declará-los como despesa.
Despesas de Terceiros
Um Terceiro é uma pessoa ou pessoas que não são candidatas, mas que optam por fazer campanha para promover ou garantir a eleição de qualquer candidato OU para prejudicar as chances eleitorais de qualquer candidato na eleição. Os Terceiros também são obrigados a apresentar uma declaração de despesas após a eleição, caso seus gastos excedam £600. O prazo é o mesmo dos candidatos, sexta-feira, 3 de julho. Seu limite de gastos é metade do valor permitido para um candidato (£2073 para esforços relacionados a candidatos ao Senado, mais 6.5 centavos por pessoa em todo o cadastro eleitoral, e £1,258.50 para candidatos a Connétable/Deputado, mais 6.5 centavos por pessoa no cadastro eleitoral da Paróquia/Distrito Eleitoral). Eles também são obrigados a declarar quaisquer doações recebidas que excedam £145.
Declaração de não filiação a partidos políticos
Após a adoção da proposição pela Assembleia dos Estados P.115/2025 A denúncia foi apresentada pelo Deputado RJ Ward de St. Helier Central.Se você é membro de um grupo político que declara uma agenda política compartilhada (incluindo todos os movimentos, colaborações ou campanhas políticas), solicitamos que considere declarar e publicar essa agenda.
- o nome do grupo político, movimento, colaboração ou campanha;
- Informações sobre políticas, fontes de financiamento e estruturas de tomada de decisão;
- detalhes de quaisquer doações acima do limite estabelecido na Lei de Eleições Públicas (Despesas e Doações) (Jersey) de 2014; e
- Registros financeiros, a serem apresentados de acordo com os termos da Lei de Partidos Políticos (Registro) (Jersey) de 2008.
Os candidatos devem observar que esta é uma declaração voluntária e que não são legalmente obrigados a cumpri-la.
APÊNDICE 1 - Resumo das Diretrizes Rodoviárias de 2026
Lista resumida das condições para material publicitário de campanha ao abrigo da Ordem das Rodovias (Isenção para Material Publicitário de Campanha) (Jersey) de 2026.
Lista de condições resumidas:
Condição 1 – Interpretação
- “Sinal de trânsito” tem o mesmo significado que na Lei de Trânsito Rodoviário (Jersey) de 1956.
Condição 2 – Condição geral
O material publicitário da campanha não deve ser colocado acima de uma rodovia de forma que:
- Obstrui ou impede o uso normal da rodovia; ou
- Cria um risco razoável para a segurança pública.
Condição 3 – Localização – medições até passeios e vias de circulação
Em trilhas para pedestres:
- Altura mínima: 7 metros acima do caminho.
- Se tiver menos de 18 pés de altura, também deve estar a pelo menos 1 pé (verticalmente) do meio-fio.
Sobre as vias de circulação:
- Altura mínima: 18 pés acima da faixa de rodagem.
Condição 4 – Localização – placas projetadas em edifícios
- Qualquer placa projetada que se estenda sobre uma rodovia deve estar em conformidade com o Artigo 1(e) do Regulamento de 1957 sobre Invasões de Rodovias (Jersey).
Condição 5 – Localização – distância mínima de cruzamentos, cruzamentos e semáforos.
- O material deve estar a pelo menos 10 metros de distância (em qualquer direção) de qualquer sinal de trânsito. indicando “pare” ou “dê a preferência”.
Condição 6 – Localização – entradas da propriedade
- O material não deve obstruir ou reduzir a visibilidade dos condutores que entram ou saem de um propriedade.
Condição 7 – Localização – proibição específica para a Avenida Victoria
- O material não deve ser colocado acima da Avenida Vitória.
Condição 8 – Localização e modo – fixação em estruturas de sinalização de trânsito e mobiliário urbano.
- O material não deve obscurecer ou reduzir a visibilidade de qualquer sinal de trânsito.
- O material fixado ao mobiliário urbano não deve impedir o acesso ou a utilização normal do mesmo. esse mobiliário urbano.
- “Mobiliário urbano” tem o significado atribuído pela Lei de Obras e Eventos Rodoviários (Jersey) de 2016.
Condição 9 – Material – design e conteúdo
- O material não deve se assemelhar a uma placa de trânsito em design, cor ou formato.
- O material de campanha impresso deve:
- ter pelo menos 297 × 420 mm.
- não pode ser superior a 450 × 600 mm.
- Não inclua nenhum texto com menos de 35 mm de altura.
Condição 10 – Material e modo de instalação – resistência às condições climáticas
- O material deve ser seguro e robusto o suficiente para suportar as condições climáticas. era algo razoavelmente esperado considerando a localização.
Condição 11 – Tempo e modo de colocação
- O material não deve ser instalado ou removido em um momento ou de uma forma que represente um risco à segurança do público (incluindo o instalador).
Regras para a colocação de cartazes de campanha acima de rodovias com base em as Condições do Pedido
Para garantir a segurança das pessoas e manter as estradas desobstruídas, a Ordem de Isenção para Material de Propaganda Eleitoral em Rodovias (Jersey) de 2026 permite a colocação de cartazes eleitorais acima das rodovias somente se atenderem a determinadas condições.
Nota: A isenção e estas regras (condições) aplicam-se apenas durante os períodos de campanha eleitoral e de referendo.
Onde os cartazes podem ser colocados
Acima das trilhas:
- Você pode colocar cartazes acima de calçadas se:
- Eles têm pelo menos 7 metros de altura, e
- Se a altura for inferior a 18 pés, devem estar a pelo menos 1 pé do meio-fio.
Acima das estradas (vias de circulação):
- Os cartazes devem ter pelo menos 18 pés de altura.
Não acima da Avenida Vitória
- Por motivos de segurança, nenhum material de campanha é permitido acima da Avenida Vitória.
Onde eles não podem ir
- A menos de 10 metros de qualquer placa de pare ou dê a preferência, semáforo ou faixa de pedestres.
- Qualquer lugar que obstrua a visão do motorista ao entrar ou sair de uma propriedade.
- Em qualquer lugar onde pudessem bloquear o uso normal da rua ou da calçada.
- Em mobiliário urbano (postes de iluminação, lixeiras, bancos, abrigos de ônibus, etc.) se isso impedir seu uso adequado.
- Na mesma estrutura que uma placa de trânsito, se esta obstruir a visão da placa.
Regras de design para pôsteres
Para evitar confusão com a sinalização oficial:
- Os cartazes não devem se assemelhar a placas de trânsito em cor, forma ou estilo.
- Os cartazes impressos devem ser:
- pelo menos 297 × 420 mm (tamanho A3), e
- não superior a 450 × 600 mm.
- O texto deve ter pelo menos 35 mm de altura para que fique claramente visível.
Segurança e Instalação
- Os cartazes devem ser seguros e resistentes às intempéries.
- Eles não devem ser instalados ou removidos de forma a colocar em risco a segurança pública.
Por que essas regras existem
Esses requisitos ajudam a garantir:
- Os usuários da via têm visibilidade clara.
- Os sinais de trânsito oficiais não estão obscurecidos nem confundidos com material de campanha.
- Trilhas e estradas permanecem seguras e acessíveis.
- A campanha eleitoral permanece justa e consistente em toda a ilha.