Eleições Legislativas 2022

As próximas Eleições Legislativas ocorrerão em 22 de junho de 2022. Em 21 de abril de 2021, a Assembleia dos Estados atual acordou atualizar a Lei para:

  • Eliminar o cargo de Senador da Assembleia
  • Aumentar o número de Representantes na Assembleia
  • Restruturar os círculos eleitorais de 12 para nove

Assim que estiver disponível, compartilharemos mais informações aqui sobre as alterações propostas às cargas, novos círculos eleitorais, voto por correspondência, voto antecipado e eleições de candidatos às eleições.

Quando for votar, deverá levar um documento de identificação com fotografia, tal como uma carta de condução ou um passaporte. Será recebido pelos funcionários, que irão assinalar o seu nome no caderno eleitoral e entregar-lhe os boletins de voto. Poderá então dirigir-se à cabine de voto para registar o seu voto, colocando um «x» ao lado do nome do seu candidato preferido. Ser-lhe-á pedido que coloque os boletins de voto na urna de voto.

Mudanças nas Eleições de 2022

A eleição de 2022 viu a introdução de uma série de mudanças que foram acordadas pela Assembleia dos Estados em 2021. Entre elas:

  • A remoção do senador (que representam toda a Ilha)
  • Nove Deputados adicionais: Agora há 37 deputados na Assembleia, em vez de 29.
  • Círculos eleitorais: Existem agora nove círculos eleitorais para o cargo de deputado. Isso significa que cada distrito eleitoral reflete de forma mais uniforme o número de pessoas que nele vivem.
  • Votação postal: Todos os ilhéus agora têm a opção de votar pelo correio. Anteriormente, essa opção era oferecida apenas para quem estava fora da ilha.
  • Nenhum dos candidatos: Se o número de candidatos em um círculo eleitoral for igual ou inferior ao número de vagas, o(s) candidato(s) não será(ão) mais eleito(s) automaticamente. As cédulas eleitorais agora incluem a opção "nenhum dos candidatos" como alternativa à votação no(s) candidato(s). Por exemplo, se apenas um candidato concorrer a uma vaga, a cédula eleitoral terá a opção "nenhum dos candidatos". Se cinco candidatos concorrerem a três vagas, a opção "nenhum dos anteriores" será não ser incluído na cédula de votação. Quem optar por votar em "nenhum dos candidatos" não poderá votar também em nenhum dos outros candidatos para a função. Se "nenhum dos candidatos" receber mais votos do que qualquer um dos candidatos, uma eleição suplementar será realizada logo após a eleição principal.
  • Autoridade Eleitoral de Jersey (JEA) agora supervisiona a realização das eleições para a Assembleia dos Estados.

Perguntas frequentes para eleitores

Posso registrar-me para votar eletronicamente?

Sim. Você pode registrar-se online em vote.je/registre-se

Posso votar eletronicamente?

Atualmente, não pode votar eletronicamente. A 22 de março de 2016, os Estados acordaram com uma proposta alterada do Representante GP Southern de St. Helier, que solicita à Comissão de Privilégios e Procedimentos, juntamente com a Comissão de «Conectáveis» e outras entidades governamentais, a investigação e estudo de sistemas de voto eletrónico para introduzir um mecanismo seguro e fiável para permitir aos eleitores elegíveis votarem eletronicamente. Pretendemos alterar a lei para possibilitar o voto eletrônico, mas o voto online suscita preocupações em relação aos riscos de fraude eleitoral e a como garantir o sigilo do boletim, porque as pessoas irão votar fora do ambiente supervisionado da assembleia de voto.

 

Uma opção alternativa seria reintroduzir o voto eletrônico nas assembleias de voto. Nas jurisdições onde isto acontece, as máquinas de voto imprimem um recibo em papel sempre que um voto seja registado electronicamente, para que possam ser realizadas recontagens e a contagem electrónica possa ser comparada com uma contagem em papel.

É necessário bastante trabalho e investigação antes de podermos introduzir o voto eletrônico, no sentido de garantir que qualquer sistema processa os dados de forma rigorosa e segura e para garantir que os participantes possam estar confiantes na integridade do processo de voto.

Não sou britânico. Posso votar?

Pode inscrever-se para votar se viver em Jersey há 2 anos; ou se viver em Jersey há 6 meses, acrescido de um período que totaliza 5 anos.

Faço 16 anos pouco antes das eleições. Posso votar?

Você pode se inscrever para votar 16 anos um pouco antes da realização das eleições. Contudo, não estará inscrito até ao dia em que fizer 16 anos.

Pedi para votar por correspondência, mas agora quero votar pessoalmente

Não há problema. Dirija-se à sua assembleia de voto no dia das eleições e leve toda a documentação que foi enviada pelo Escrivão Judicial quando planeou votar por correspondência, incluindo o boletim de voto. Fale com um dos funcionários na assembleia de voto e poderá usar o seu boletim de voto para votar pessoalmente.

Você estará fora da Ilha no dia das eleições, o que devo fazer?

Se não estiver em Jersey no dia das eleições, você pode votar por correspondência ou antecipadamente. Em breve estarão disponíveis mais informações sobre as diferentes formas de votar.

Vou mudar de casa antes das eleições. Tenho de fazer alguma coisa?

Se a sua alteração de residência for comunicada antes do encerramento do caderno eleitoral, você deverá votar na sua nova freguesia ou bairro. Se houver uma mudança para posterior a esses dados (ou se apenas notificar a freguesia após esses dados), você deverá permanecer no caderno da morada anterior e terá de votar nessa freguesia ou bairro. Importa salientar que São Helier, São Salvador ou São Brelade estão divididas em diferentes freguesias, por isso, se mudar de casa dentro destas freguesias, confirma se a sua assembleia de voto local continua a ser a mesma.

Não nasci em Jersey, só estou aqui há 2 anos. Posso votar?

Sim. Pode inscrever-se para votar se viver em Jersey há 2 anos; ou se viver em Jersey há 6 meses, acrescido de um período que totaliza 5 anos.

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