Os moradores da ilha já podem solicitar o voto por correspondência nas próximas eleições para a Assembleia dos Estados, que ocorrerão no domingo, 7 de junho de 2026. Votação postal É uma opção disponível a todos os eleitores e oferece uma forma conveniente e flexível de participar no processo democrático. 

O voto por correspondência é uma opção conveniente para eleitores que estejam viajando, tenham dificuldades de locomoção ou prefiram a flexibilidade de votar no conforto de suas casas. Votar por correspondência é uma ótima opção para estudantes de Jersey que estudam fora da ilha e não querem perder a oportunidade de votar. Isso garante que sua voz seja ouvida, mesmo que você não possa comparecer pessoalmente à seção eleitoral. 

Informação chave: 

  • Prazo de inscriçãoOs formulários de inscrição preenchidos e assinados devem ser recebidos pela Secretaria Judicial até o dia 12h (meio-dia) de quinta-feira, 30 de abril de 2026. 
  • Cédulas de votaçãoAs cédulas de votação serão enviadas de meados de maio de 2026. 
  • Prazo de entregaAs cédulas de votação preenchidas devem ser devolvidas no envelope lacrado fornecido ao Cartório Judicial até [data a ser inserida]. 12h (meio-dia) de domingo, 7 de junho de 2026, para ser incluído na contagem. 

Como aplicar: 

  1. Obtenha o formulárioO formulário de inscrição para votar por correio pode ser baixado em [link para o site]. Vote.je ou recolhidos no Cartório Judicial (Royal Square), no Cartório dos Estados (Morier House) ou nos Salões Paroquiais. 
  2. Complete a formaPreencha seu nome completo, endereço, dados de contato e qualquer endereço alternativo onde deseje receber suas cédulas de votação caso esteja ausente de sua residência. O formulário requer assinatura manuscrita.  
  3. Envie o formulário – ou 
    1. Digitalize e envie o formulário assinado por e-mail para Formulários de Votação@courts.jeor 
    2. Envie o formulário preenchido pelo correio para: Postal & Pre-Poll Voting Manager, Judicial Greffe, Royal Court House, Royal Square, St. Helier, JE1 1JG 

Anotações importantes: 

  • Uma vez inscritos para o voto por correspondência, os eleitores serão desqualificados de votar presencialmente na seção eleitoral, a menos que devolvam as cédulas de votação por correspondência que lhes foram originalmente enviadas. 
  • Se um eleitor mudar de endereço após solicitar o voto por correspondência, é sua responsabilidade informar o Gerente de Voto por Correspondência e Antecipado do Cartório Judicial por e-mail. Formulários de Votação@courts.je Ou ligando 441300. 

A escrivã judicial, Rebecca Morely-Kirk, disse: "O voto por correspondência garante que todos os residentes elegíveis da ilha possam participar do nosso processo democrático – mesmo que os compromissos da vida dificultem a ida à seção eleitoral no dia da eleição. Estejam ou não na ilha, os eleitores têm a opção de solicitar o voto por correspondência. Cada voto depositado fortalece a democracia de Jersey, e o voto por correspondência oferece uma maneira conveniente de garantir que sua voz seja ouvida e seu voto conte."