Os moradores da ilha já podem solicitar o voto por correspondência nas próximas eleições para a Assembleia dos Estados, que ocorrerão no domingo, 7 de junho de 2026. Votação postal É uma opção disponível a todos os eleitores e oferece uma forma conveniente e flexível de participar no processo democrático.
O voto por correspondência é uma opção conveniente para eleitores que estejam viajando, tenham dificuldades de locomoção ou prefiram a flexibilidade de votar no conforto de suas casas. Votar por correspondência é uma ótima opção para estudantes de Jersey que estudam fora da ilha e não querem perder a oportunidade de votar. Isso garante que sua voz seja ouvida, mesmo que você não possa comparecer pessoalmente à seção eleitoral.
Informação chave:
- Prazo de inscriçãoOs formulários de inscrição preenchidos e assinados devem ser recebidos pela Secretaria Judicial até o dia 12h (meio-dia) de quinta-feira, 30 de abril de 2026.
- Cédulas de votaçãoAs cédulas de votação serão enviadas de meados de maio de 2026.
- Prazo de entregaAs cédulas de votação preenchidas devem ser devolvidas no envelope lacrado fornecido ao Cartório Judicial até [data a ser inserida]. 12h (meio-dia) de domingo, 7 de junho de 2026, para ser incluído na contagem.
Como aplicar:
- Obtenha o formulárioO formulário de inscrição para votar por correio pode ser baixado em [link para o site]. Vote.je ou recolhidos no Cartório Judicial (Royal Square), no Cartório dos Estados (Morier House) ou nos Salões Paroquiais.
- Complete a formaPreencha seu nome completo, endereço, dados de contato e qualquer endereço alternativo onde deseje receber suas cédulas de votação caso esteja ausente de sua residência. O formulário requer assinatura manuscrita.
- Envie o formulário – ou:
- Digitalize e envie o formulário assinado por e-mail para Formulários de Votação@courts.je; or
- Envie o formulário preenchido pelo correio para: Postal & Pre-Poll Voting Manager, Judicial Greffe, Royal Court House, Royal Square, St. Helier, JE1 1JG
Anotações importantes:
- Uma vez inscritos para o voto por correspondência, os eleitores serão desqualificados de votar presencialmente na seção eleitoral, a menos que devolvam as cédulas de votação por correspondência que lhes foram originalmente enviadas.
- Se um eleitor mudar de endereço após solicitar o voto por correspondência, é sua responsabilidade informar o Gerente de Voto por Correspondência e Antecipado do Cartório Judicial por e-mail. Formulários de Votação@courts.je Ou ligando 441300.
A escrivã judicial, Rebecca Morely-Kirk, disse: "O voto por correspondência garante que todos os residentes elegíveis da ilha possam participar do nosso processo democrático – mesmo que os compromissos da vida dificultem a ida à seção eleitoral no dia da eleição. Estejam ou não na ilha, os eleitores têm a opção de solicitar o voto por correspondência. Cada voto depositado fortalece a democracia de Jersey, e o voto por correspondência oferece uma maneira conveniente de garantir que sua voz seja ouvida e seu voto conte."